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Avaliação de Imóveis

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AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

 

A avaliação de imóveis é um procedimento técnico destinado a identificar o valor real de mercado de um bem, servindo como base para operações de compra e venda, inventários e partilhas, financiamentos, garantias, locações, regularização fiscal, processos judiciais e outras finalidades.

O Laudo de Avaliação de Imóvel, elaborado por engenheiro ou arquiteto habilitado, é um documento essencial que estabelece o valor de mercado com base em critérios técnicos, análises comparativas, métodos estatísticos e fatores de depreciação. Todo o processo segue os padrões definidos pela NBR 14653 – Avaliação de Bens, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), garantindo precisão, credibilidade e conformidade às normas vigentes.

 
 
A avaliação de um imóvel deve ser feita de acordo com as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e por profissionais credenciados (avaliador de imóveis) ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.
Como produto da avaliação de imóveis, o perito avaliador de imóveis emite o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou laudo de avaliação.

 
A Norma 14.653 é a norma que define como devem ser feitas as avaliações de imóveis em todo o Brasil. Ela estabelece todos procedimentos a serem seguidos desde a coleta de amostras (paradigmas), homogeneização das amostras, cálculos, arredondamento de valores até a confecção do laudo de avaliação do imóvel.
 
Somente os peritos avaliadores de imóveis estão aptos a avaliar um imóvel de acordo com esta norma e assinar seus laudos de avaliação de imóveis emitindo o certificado digital.
 
 

Apenas profissionais legalmente habilitados podem elaborar laudos de avaliação imobiliária com validade jurídica. Para isso, é obrigatório que o avaliador possua:

  • Registro ativo no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);

  • Formação específica em Avaliação Imobiliária, reconhecida pelo COFECI;

  • Inscrição no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários).

Essas exigências estão previstas na Lei nº 6.530/78 e na Resolução COFECI nº 1.066/2007.

Optar por um profissional não habilitado pode resultar em prejuízos financeiros e implicações legais, já que laudos sem respaldo técnico não possuem validade judicial.




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    Rua Júlio de Mesquita, 283 - Sala 202
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    CRECI-MG 42.459
    CNAI 37.337

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